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8 de julho de 2026

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

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ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIALALTERAÇÕES NAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL


A Aposentadoria Especial foi uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, que, visando a proteção da saúde de quem trabalha exposto a condições que prejudicam a sua saúde ou integridade física, permitia o afastamento do trabalho após o exercício de atividades insalubres ou perigosas durante 25, 20 ou 15 anos (conforme o grau de gravidade de cada atividade).

Desde 1968 a legislação não exigia uma idade mínima para esse benefício, sendo necessário apenas o cumprimento do tempo de serviço especial, que geralmente era de 25 anos. No entanto, com a promulgação da Reforma da Previdência, em 2019, passou a ser exigida, além do tempo de contribuição mínimo com exposição a agentes insalubres ou perigosos (25 anos), a idade mínima de 60 anos ou, como regra de transição, o resultado da soma de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (para atividades de altíssimo risco à saúde, ligadas essencialmente à mineração, as exigências de tempo de contribuição especial, idade e pontos são menores).

Esta exigência de idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência claramente esvaziava o objetivo da Aposentadoria Especial, que era proteger a saúde do trabalhador exposto a condições que agridem à sua saúde por longos anos. Diante disso, o STF, em julgamento concluído no mês de junho de 2026, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial, que voltou a ser devida com o cumprimento apenas do tempo de contribuição especial mínimo de 25 anos (ou menos, em situações de extremo risco à saúde, como a mineração).

Esta decisão foi muito importante, pois a Aposentadoria Especial voltou a ser um benefício viável aos segurados, especialmente considerando o seu objetivo de proteção à saúde e à integridade física. O segurado exposto a riscos ambientais durante 25 anos volta a poder contar com essa importante proteção, independente da sua idade, o que ganha ainda mais valor diante das diversas barreiras impostas pela Reforma da Previdência para a obtenção de outras espécies de Aposentadorias.

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